5 infrações do Código de Trânsito que quase ninguém se lembra

Quatro Rodas

As infrações de trânsito fazem parte do cotidiano de muitas pessoas que circulam pelo trânsito todos os dias.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro conta com mais de 300 artigos, que incluem infrações e suas respectivas penalidades.

Então, como se lembrar de todas elas? Neste conteúdo, refrescamos sua memória sobre algumas que são esquecidas com frequência. Acompanhe!

1. Infrações de jogar lixo pela janela

Infelizmente essa cena já deve ter sido comum para você (ou você até foi protagonista dela!). Jogar lixo ou qualquer outro objeto pela janela do veículo, além de ser falta de educação, está entre as infrações.

Ou seja, se flagrado, você pode ser punido. Além do valor a ser pago pela multa, atualmente é prevista a perda de 4 pontos na carteira de habilitação.

2. Reparar o carro em via pública

Quantas vezes isso já não aconteceu: o carro quebrou e era possível rebocá-lo para uma oficina mas, mesmo assim, a pessoa preferiu desmontá-lo e repará-lo no meio da rua.

Pois saiba que isso também pode causar problemas! Se trata de uma infração leve: além da multa, 3 pontos são perdidos na CNH.

Mas, atenção: isso vale para as ruas comuns. Nas vias de trânsito rápido e rodovias, o mesmo ato é uma infração grave, passível de multa, 5 pontos na carteira e a remoção do veículo.

3. Estacionar longe do meio fio

A tão temida baliza, que para muitos é uma dificuldade, é uma das infrações mais esquecidas, já que pode causar prejuízo quando mal feita.

Sendo assim, estacionar a uma distância entre 50cm e 1m do meio-fio pode resultar em infração leve.

Já quando o caso é de mais de 1m de distância do meio-fio, é considerada infração grave, que prevê multa e a remoção do veículo.

4. Ultrapassar carros em cortejo ou desfile militar

Esta, sem dúvidas, está entre as infrações que muitas pessoas sequer têm conhecimento: ultrapassar um veículo integrante de um desfile ou cortejo militar, sem a autorização de uma autoridade de trânsito.

Neste caso, o ato é considerado uma infração leve, e o condutor é punido por meio de multa.

5. Rodar “na banguela”

Se o termo não for comum para você, a forma de executar pode ser bem conhecida: descer um declive com o veículo desligado ou desengrenado.

Além de ser extremamente prejudicial para o veículo e representar perigo para a segurança do motorista e de outras pessoas, é algo que pode ser punido pela legislação.

Dessa forma, é considerada uma infração média, passível de multa, além da possibilidade de retenção do veículo.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com outras pessoas que não se lembram dessas infrações, e até a próxima!

Tema: Motorshow

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