Regras sobre o uso do capacete
As motocicletas já ultrapassam o número de 27% da frota nacional de veículos utilizados. E para circular nas vias públicas é obrigatório o uso do capacete pelo condutor e passageiro devidamente afixado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior.
Durante fiscalização de trânsito (blitz) será observado se o capacete está devidamente fixado na cabeça, seu estado geral (verificando se existem avarias ou danos que podem comprometer a segurança do piloto). Além disso, o capacete deve possuir certificação do INMETRO e possuir adesivos retrorrefletivos nas partes laterais e traseira.
Confira as regras sobre o uso do capacete:
- O capacete deve estar devidamente afixado à cabeça;
- A posição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete;
- A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;
- O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Além disso, deve-se ficar atento aos tipos de capacetes permitidos:
- Capacete integral (fechado) com viseira;
- Capacete integral sem viseira e com pala (uso obrigatório de óculos);
- Capacete integral com viseira e pala;
- Capacete modular (com queixeira articulada);
- Capacete misto com queixeira removível com pala e sem viseira (uso obrigatório de óculos);
- Capacete aberto (jet) sem viseira, com ou sem pala (uso obrigatório de óculos); e
- Capacete aberto (jet) com viseira, com ou sem pala.
De acordo com o CTB, o uso indevido ou a não utilização do capacete gera as seguintes multas e infrações:
- Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança quando a viseira do capacete estiver levantada é infração leve, 3 pontos na habilitação e multa de R$ 88,38 (art. 169 do CTB);
- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo ao estabelecido pelo CONTRAN no caso de não existir, por exemplo, o dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete. A infração é grave, 5 pontos na habilitação, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização (art. 230, inciso X, do CTB);
- Conduzir ou transportar passageiro na motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, 7 pontos na habilitação, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de um a três meses e recolhimento do documento de habilitação (art. 244, incisos I e II, do CTB).
Agora que você já sabe quais são as regras, use o capacete.