Cadeirinhas e bebê conforto – entenda sobre esse assunto

bebê conforto e cadeirinhas

O uso ou não de cadeirinhas e bebê conforto em carros é algo que muitas pessoas têm dúvida sobre a sua obrigatoriedade. Em junho de 2019 foi apresentado ao Congresso Nacional um projeto de lei proposto pelo presidente Jair Bolsonaro de não aplicar multas, apenas advertência por escrito, ao motorista que desrespeitar a regra.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que andar sem esses equipamentos de retenção e com crianças de 0 a 7 anos a bordo é uma infração gravíssima. As consequências são:

  • uma multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na CNH;
  • retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Para entrar em vigor, a proposta do projeto de lei deve ser aprovada pelos deputados federais e senadores. Portanto, por enquanto está mantida a regra atual, que prevê as penalidades citadas acima.

Outra dúvida muito recorrente aos pais, com a popularização dos aplicativos de transporte é sobre a obrigatoriedade desses itens neste caso. Segundo a Resolução 277 de 2008 do Contran,  veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção.

As cadeirinhas e bebês conforto são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo.

Transporte de crianças (regra atual)*

  • Até 1 ano: bebê conforto. É o único dos dispositivos que deve ser instalado de costas para o movimento do veículo
  • De 1 a 4 anos: cadeirinha
  • De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação
  • De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro
  • Após 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

*O uso do equipamento ideal varia de acordo com as especificações do fabricante de acordo com o peso do bebê ou criança.

 

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