Cadeirinha: quais e quando usar

Imagem: Já Cotei

Desde 2008, o Conselho Nacional de Trânsito, pela Resolução 277/2008 determina a utilização de retenção veicular infantil (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

E em abril deste ano algumas mudanças em relação aos assentos infantis foram feitas. O que se sabe é que, segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso de cadeirinha reduz em até 60% o número de mortes infantis no trânsito. 

Desde que seu uso se tornou obrigatório no Brasil, o número de mortes de crianças de 0 a 9 anos caiu 12,5% no trânsito. 

Quais dispositivos e quando usá-los 

  • Bebês de até 1 ano ou com até 13kg  

Nessa idade, a indicação é optar pelo bebê conforto. O dispositivo deve ser usado desde o nascimento e sem ficar ficar voltado para trás e de frente para o vidro traseiro. 

 

  • Crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9kg e 18kg 

Nessa faixa etária ou até quando estiverem na faixa de peso indicada pelo limite do fabricante, as crianças devem usar uma cadeirinha reversível, presa com um cinto no banco traseiro. Diferente do bebê conforto, o dispositivo deve ser usado de frente para o veículo, no mesmo sentido que o banco dos pais. 

 

  • Crianças de 4 a 10 anos

Nessa idade, o dispositivo muda. A regra é usar um assento de elevação na parte de trás do carro e com cinto de segurança. 

 

  • Acima de 11 anos

A partir dessa idade, a criança poderá usar apenas o cinto de segurança, na parte de trás do carro. 

 

Multas 

Para os pais ou motoristas que descumprirem a lei, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$293,47 (infração gravíssima) com sete pontos na CNH. 

 

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Fontes: Criança Segura Brasil; Carros IG; Terra; Revista Carro 

 

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