Como dar entrada no seguro DPVAT?

Imagem: Gente Seguradora

 

O seguro DPVAT é o Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores. Ele foi criado na década de 70 através da Lei Federal nº 6.194/1974 com o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou até mesmo pedestres. 

Todo início de ano, todas as pessoas que possuem veículos já pagam esse seguro no momento em que realizam o pagamento do IPVA. Em 2020, por exemplo, o valor foi de R$5,23 para quem possuía carro e R$12,30 para motos. 

Se, porventura, um dia você precisar acionar este seguro, continue com a leitura e descubra em quais circunstâncias você pode acioná-lo e como fazer. 

O que o seguro DPVAT cobre? 

A primeira cobertura é a de despesas médicas, pois essa categoria auxilia as vítimas que tiveram despesas hospitalares após o acidente. 

Ou seja, despesas com remédios, atendimento médico necessário para o ocorrido, entre outros gastos. O valor máximo destinado para essa cobertura é de R $2.700,00. Essa indenização pode ser solicitada em até 3 anos a partir da data do acidente. 

Nos casos de invalidez permanente, ou seja, quando a pessoa fica com algum tipo de sequela ou perda de função devido ao acidente a cobertura vai de acordo com a gravidade de cada situação.

Nesse caso, o valor máximo de indenização é de R$13.500,00, podendo ser solicitada em até três anos a partir da data da comprovação da invalidez. 

Por último, existe também a indenização por morte. Essa cobertura atende os herdeiros da vítima que veio a óbito em um acidente de trânsito, começando pelo cônjuge, companheiro ou outros herdeiros.

Neste caso, o valor da indenização é de até R$13.500,00 e também tem o prazo de 3 anos a partir da data da morte, para ser solicitada. 

O que o seguro DPVAT não cobre? 

É importante estar ciente também do que o DPVAT não cobre. Danos materiais, roubo, colisão ou incêndio de veículos não são assegurados por ele. 

Acidentes ocorridos fora do território nacional. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações e processos criminais. 

Por fim, danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear. 

Como dar entrada?

Já te explicamos o que significa o seguro, em quais ocasiões ele pode ser acionado e também seus prazos. Agora, você vai entender como solicitá-lo. 

Desde o primeiro dia do ano de 2021, a caixa se tornou responsável pelos pagamentos do seguro. Por isso, você tem duas opções para realizar a solicitação, através do aplicativo DPVAT Caixa ou indo até a agência bancária mais próxima. 

É importante estar atento a qual cobertura você irá solicitar, pois, caso seja solicitada uma cobertura que não condiz com a sua situação, o pagamento será negado e um novo processo irá demorar ainda mais. 

No site da Caixa você encontrará todas as informações necessárias para conseguir dar entrada no seu seguro: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx 

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Fontes: Caixa; Garagem 360; Revista Apólice; Doutor Multas 

 

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