Como são definidos os limites de velocidade das vias?
20 km/h. 30 km/h. 40 km/h. 50 km/h. 60 km/h… é claro que você já percebeu que existem diferentes limites de velocidade nas vias, mas será que já se perguntou como esses limites são definidos?
De forma geral, eles são definidos por meio do art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contudo, diversos outros fatores influenciam na definição desses limites e é isso que vamos abordar no artigo de hoje.
Por que os limites de velocidade existem?
A resposta para essa pergunta é bem simples: os limites de velocidade existem para aumentar a segurança do tráfego nas vias, sejam elas urbanas ou rurais.
Ao trafegar com veículos em velocidades mais baixas, o tempo de reação do condutor aumenta. Logo, tendo mais tempo para reagir diante de situações perigosas, os riscos de acidentes e colisões no trânsito diminuem consideravelmente.
Quem define esses limites?
Como já mencionamos, o CTB define no parágrafo primeiro do seu art. 61 algumas regras gerais para o limite de velocidade nas vias, como você pode conferir a seguir:
1. Nas vias urbanas:
a) 80km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60km/h, nas vias arteriais;
c) 40km/h, nas vias coletoras;
d) 30km/h, nas vias locais.
2. Nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
I. 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
II. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
I. 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
II. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h para todos os tipos de veículos.
Mas não é somente o CTB o responsável, como o parágrafo segundo do mesmo artigo define. As vias podem ter velocidades diferentes, definidas pelos órgãos responsáveis por ela desde que devidamente sinalizadas.
Como são definidos os limites de velocidade?
Com a possibilidade que a lei abre para que as vias tenham velocidades de circulação diferentes, alguns fatores são considerados pelos órgãos responsáveis.
Um dos principais parâmetros para essa definição tem relação direta com a distância. Nesse caso, a frenagem e a visibilidade são os dois fatores principais para se estabelecer a velocidade ideal da via.
A circulação de pedestres na via também deve ser considerada no momento de definir os limites de velocidade. Em regiões com grande circulação de pessoas como escolas, por exemplo, a velocidade máxima permitida costuma ser menor.
As condições da via também impactam na decisão sobre a limitação de velocidade. Se ela possui bom asfalto ou se está com buracos, se é muito sinuosa ou mais retilínea, são alguns parâmetros importantes a serem considerados.
Sabemos que determinadas vias são mais movimentadas que outras. Essa condição de tráfego também é considerada no momento de impor a velocidade máxima da via, garantindo uma circulação mais tranquila dos veículos.
Também é comum nos depararmos com vias de pistas simples ou duplas. Para a determinação de uma velocidade adequada, esse perfil da via também é importante.
Resumidamente, os órgãos reguladores responsáveis pelas vias é que determinam a velocidade máxima permitida. Isso é realizado por meio de muitos estudos, considerando os diferentes parâmetros.
Além disso, para garantir que o limite de velocidade seja respeitado, alguns órgãos instalam radares de velocidade. Mas este é um assunto que vamos tratar em breve aqui no blog.
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