Curso de reciclagem de CNH

O curso de reciclagem de CNH é destinado a condutores habilitados e infratores que deverão realizá-lo através de CFC credenciado pelo DETRAN. O curso é feito à distância sendo necessário apenas um computador conectado à internet. É composto basicamente por leitura e exercícios de fixação. O aluno deverá então ter aproveitamento de 70% dos exercícios do curso para concluí-lo, podendo repetir os exercícios quantas vezes forem necessárias. Posteriormente, o aluno deverá fazer a prova no DETRAN. Com esse curso o condutor terá duas oportunidades de ser aprovado na prova. Entretanto, caso não consiga a aprovação com duas provas, o mesmo deverá realizar um novo curso.

Quando um motorista deve fazer o curso de reciclagem?

As situações em que o curso pode ser aplicado a fim de reabilitar os condutores infratores estão enumeradas no art. 268 do CTB e são 6 ao todo:

I. Quando necessário à reeducação do condutor.

II. Em caso de suspensão do direito de dirigir.

III. Para condutores envolvidos em acidentes os quais tenham causado.

IV. Para condutores condenados judicialmente por delito de trânsito.

V. Quando notado que o condutor apresenta risco à segurança do trânsito.

VI. Em outras situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Como proceder:

  • Primeiramente o condutor é notificado em sua residência por uma portaria punitiva enviada pelo órgão (DETRAN-DF) ou retirar a portaria no site do DETRAN.
  • Com a portaria em mãos o condutor deverá procurar a CIRETRAN para a liberação para realizar o curso.
  • Sendo liberado o condutor infrator poderá procurar o Centro de Formação de Condutores para fazer sua matrícula em um curso de reciclagem.
  • Após concluir o curso, o aluno deverá procurar a Auto Escola para marcação da prova do DETRAN.
  • Com a taxa paga o condutor deverá procurar o CIRETRAN para marcar sua prova.
  • Sendo aprovado: Se tiver com a CNH vencida, com a aprovação será liberada no sistema os documentos no site para RENOVAÇÃO.

A lei de trânsito, no art. 261, § 5º, traz a possibilidade de realização do curso de reciclagem para motoristas que realizam atividade profissional remunerada com habilitação nas categorias C, D e E e que atingirem 14 pontos na carteira no período de 12 meses. Contudo, seu § 6º determina que os pontos sejam eliminados da carteira após o curso e isso evita que o condutor sofra penalidades mais severas em um futuro próximo. Todavia, o § 7º deixa claro, no entanto, que, feita a opção de reciclagem preventiva, o condutor não poderá fazê-la novamente nos 12 meses seguintes.

Assim que aprovado no exame e findado o período de suspensão com o qual você tiver sido penalizado, já será possível recuperar a CNH e voltar a dirigir, de acordo com o art. 20 da Resolução CONTRAN nº 182/05.

Compartilhe

Não é necessário agendar! Somos a única Clínica Credenciada pelo DETRAN, perto de tudo e de você!