Dirigir de chinelo: pode ou não pode?

Sabe aquele slogan de uma famosa marca, “todo mundo usa”? Ele não é à toa, já que os chinelos são muito utilizados pelos brasileiros. Confortáveis e fresquinhos, é o calçado ideal para encarar os dias quentes do nosso país tropical.

Mas, quando o assunto é trânsito existe uma pergunta que volta e meia surge em rodas de conversa e na internet: afinal, pode ou não pode dirigir veículos calçando chinelos?

Essa é uma dúvida muito comum de vários condutores, além disso em uma rápida pesquisa na internet encontramos informações conflitantes. E é para esclarecê-la de vez que nós preparamos este artigo! Aperte os cintos e vem com a gente.

Pode dirigir de chinelo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 252 Inciso IV, estabelece que dirigir com calçados que “não se firmem aos pés ou que dificultem a utilização dos pedais” configura uma infração. Dessa forma, alguns tipos de chinelos são proibidos, como:

  • chinelos de dedo, como as famosas Havaianas;
  • chinelo slide, como Rider e Adidas;
  • rasteirinhas;
  • tamancos.

Esses tipos de sapato não são permitidos justamente porque eles ficam “soltos” no pé, não possuem qualquer tipo de amarração no calcanhar que os deixem firmes. Assim, nada de dirigir com eles, viu?

Caso contrário, você estará cometendo uma infração de natureza média. Isso significa que, além da multa no valor de R$ 130,16, o condutor terá 4 pontos adicionados à sua carteira de habilitação.

Mas e descalço, pode dirigir? 

Sim, a legislação permite que a condução de veículos seja feita com os pés descalços. Mas atenção: isso só vale para carros, motociclistas devem utilizar calçados fechados.

Já o uso de papetes e “crocs” está liberado na condução de veículos, já que estes tipos de calçados se prendem ao tornozelo dando maior estabilidade aos condutores.

Por que dirigir de chinelo é perigoso?

Os chinelos, por sua natureza, não oferecem a firmeza e aderência necessárias para uma condução segura. Eles podem:

  • Escorregar dos pés: em uma frenagem brusca ou em situações de chuva, o chinelo pode se soltar do pé, dificultando o controle do veículo.
  • Enroscar nos pedais: suas tiras podem prender-se nos pedais, impedindo o motorista de pisar neles com rapidez e precisão, o que pode gerar atrasos na reação em momentos críticos.
  • Limitar a sensibilidade: o chinelo não proporciona a mesma sensibilidade aos pedais que um calçado fechado, o que pode prejudicar a percepção da força necessária para frear ou acelerar.

Quais calçados são adequados para dirigir?

Ainda que o CTB não especifique quais tipos de calçados são ideais para dirigir,  é recomendado optar por aqueles que ofereçam:

  • Firmeza nos pés: evite calçados folgados ou que saiam facilmente;
  • Boa aderência aos pedais: escolha calçados com sola de borracha ou outro material antiderrapante;
  • Liberdade de movimentos: o calçado não deve impedir a movimentação natural do pé durante a condução.

Dessa forma, os tênis são os mais indicados. Eles ficam firmes nos pés, são confortáveis e têm boa aderência aos pedais dos veículos.

Em resumo, dirigir de chinelo não é permitido pelo CTB e coloca em risco a segurança do condutor e dos demais usuários das vias. O ideal é utilizar calçados com maior firmeza e aderência ou dirigir descalço.

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