Exame toxicológico para renovação de carteira

A Lei 13.103/15, também conhecida como “Lei do Motorista” ou “Lei do Caminhoneiro”, determina que condutores das categorias C, D e E façam exame toxicológico para obter, alterar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Até mesmo no Artigo 168 da CLT essa obrigatoriedade é estipulada:

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames”.

O exame toxicológico tem como função detectar o consumo de substâncias como:

  • Anfetaminas
  • Maconha
  • Cocaína
  • Morfina
  • Heroína
  • Ecstasy

É possível identificar o consumo dessas substâncias em até 90 dias retroativos à data da análise, que é feita em laboratórios credenciados pelo DENATRAN

Dirija com segurança. Em caso de dúvidas ou para agendamento de exames, fale com a HP Clínica.

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