Infração Leve: preços e pontuação

As leis de trânsito foram criadas para manter a ordem e a segurança no trânsito. As multas têm o papel de educar e conscientizar os condutores para que cumpram as leis, penalizando aqueles que pratiquem algum tipo de infração.

Os valores da multas foram atualizados e começaram a vigorar no final de 2016, mas provavelmente a maioria dos motoristas não saibam detalhes sobres essas alterações. As multas são classificadas de acordo com a gravidade da infração, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como: leve, média, grave e gravíssima.

Preço e pontuação das infrações leves

Para cada tipo infração é aplicada sua respectiva penalidade. Com a atualização dos valores, as infrações leves passam a custar R$ 88,38, além dos 3 pontos na carteira de motorista.

Vale lembrar que ao totalizar 20 pontos na CNH, em um período de 12 meses, o condutor tem sua carteira suspensa por no mínimo 6 meses até 1 ano e, em caso de reincidência, a suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos.

Quais infrações são consideradas leves?

Confira a lista de infrações leves e fique atento para não infringir o CTB.

520 – Dirigir sem atenção.

536 – Fazer ou deixar que se faça conserto de veículo em vias locais.

539 – Estacionar veículo entre 50 centímetros e 1 metro de distância do meio-fio.

544 – Estacionar veículo no acostamento.

554 – Estacionar irregularmente veículo em estacionamento regulamentado.

558 – Parar veículo a mais de 50 centímetros e até 1 metro afastado do meio-fio.

560 – Parar veículo em desacordo com o código.

562 – Parar veículo na calçada ou na faixa de pedestre.

568 – Transitar inadequadamente por faixa seletiva a direita.

598 – Ultrapassar veículo que integre movimento de cortejo.

644 – Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação pública.

648 – Buzinar em desacordo com o regulamento.

649 – Buzinar prolongadamente.

650 – Buzinar entre às 22h e 6h.

651 – Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização.

652 – Ter buzina em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

691 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

700 – Não manter atualizado o cadastro de veículos de condutores.

738 – Caminhar ou permanecer sobre a pista de rolamento.

739 – Atravessar andando sobre pista de rolamento de pontes, viadutos e túneis.

740 – Atravessar a via andando dentro da área de cruzamento.

741 – Integrar aglomeração de pedestres, de forma a perturbar o trânsito.

742 – Andar fora da faixa de pedestre.

743 – Pedestre desobedecer a sinalização específica.

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