Infração Leve: preços e pontuação
As leis de trânsito foram criadas para manter a ordem e a segurança no trânsito. As multas têm o papel de educar e conscientizar os condutores para que cumpram as leis, penalizando aqueles que pratiquem algum tipo de infração.
Os valores da multas foram atualizados e começaram a vigorar no final de 2016, mas provavelmente a maioria dos motoristas não saibam detalhes sobres essas alterações. As multas são classificadas de acordo com a gravidade da infração, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como: leve, média, grave e gravíssima.
Preço e pontuação das infrações leves
Para cada tipo infração é aplicada sua respectiva penalidade. Com a atualização dos valores, as infrações leves passam a custar R$ 88,38, além dos 3 pontos na carteira de motorista.
Vale lembrar que ao totalizar 20 pontos na CNH, em um período de 12 meses, o condutor tem sua carteira suspensa por no mínimo 6 meses até 1 ano e, em caso de reincidência, a suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos.
Quais infrações são consideradas leves?
Confira a lista de infrações leves e fique atento para não infringir o CTB.
520 – Dirigir sem atenção.
536 – Fazer ou deixar que se faça conserto de veículo em vias locais.
539 – Estacionar veículo entre 50 centímetros e 1 metro de distância do meio-fio.
544 – Estacionar veículo no acostamento.
554 – Estacionar irregularmente veículo em estacionamento regulamentado.
558 – Parar veículo a mais de 50 centímetros e até 1 metro afastado do meio-fio.
560 – Parar veículo em desacordo com o código.
562 – Parar veículo na calçada ou na faixa de pedestre.
568 – Transitar inadequadamente por faixa seletiva a direita.
598 – Ultrapassar veículo que integre movimento de cortejo.
644 – Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação pública.
648 – Buzinar em desacordo com o regulamento.
649 – Buzinar prolongadamente.
650 – Buzinar entre às 22h e 6h.
651 – Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização.
652 – Ter buzina em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
691 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
700 – Não manter atualizado o cadastro de veículos de condutores.
738 – Caminhar ou permanecer sobre a pista de rolamento.
739 – Atravessar andando sobre pista de rolamento de pontes, viadutos e túneis.
740 – Atravessar a via andando dentro da área de cruzamento.
741 – Integrar aglomeração de pedestres, de forma a perturbar o trânsito.
742 – Andar fora da faixa de pedestre.
743 – Pedestre desobedecer a sinalização específica.