Infração Média: preços e pontuação

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Tais tipos estão relacionados a gravidade da infração, interferem diretamente nos valores das multas aplicadas, penalizando aqueles que praticam algum tipo de violação das regras de trânsito, dentre essas, hoje vamos citar as médias.

Preço e pontuação das infrações médias.

Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro sofreu alteração nos valores das multas, com isso, as multas para infração média passaram a custar R$ 130,16; além de 4 pontos na carteira de motorista.

Lembre-se que ao totalizar 20 pontos na CNH, em um período de 12 meses, o condutor tem sua carteira suspensa por no mínimo 6 meses até 1 ano e, em caso de reincidência, a suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos.

Quais são consideradas Infração média?

Confira a lista de infrações médias e fique atento para não infringir o CTB.

  • Jogar água sobre os pedestres ou veículos
  • Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
  • Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo
  • Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção
  • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
  • Estacionar o veículo nas esquinas
  • Estacionar veículo em desacordo com o CTB
  • Estacionar veículo sobre hidrantes de incêndio
  • Estacionar veículo sobre hidrantes de incêndio
  • Estacionar veículo impedindo a movimentação de outro veículo
  • Estacionar o veículo em parada de ônibus
  • Estacionar o veículo na contramão de direção
  • Estacionar o veículo em locais proibidos (placa: Proibido Estacionar)
  • Parar veículo afastado da guia da calçada (+1m)
  • Parar veículo na área de cruzamento
  • Parar veículo nos viadutos, pontes e túneis
  • Parar veículo na contramão de direção
  • Parar veículo em locais públicos (placa – Proibido Parar)
  • Deixar de conservar o veículo na faixa correta
  • Deixar de conservar o veículo na faixa da direita
  • Transitar em locais e horários não permitidos
  • Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito
  • Não mudar de pista com antecedência para dobrar
  • Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
  • Ultrapassar pela direita
  • Deixar de guardar distância lateral (1m50cm) ao ultrapassar bicicleta
  • Entrar ou sair da áreas lindeiras sem as precauções de segurança
  • Entrar ou sair da fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestre e a outros veículos
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
  • Transitar em velocidade inferior à metade permitida
  • Portar no veículo placas de identificação irregulares
  • Conduzir o veículo com defeito de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
  • Transitar com veículo com excesso de peso
  • Transitar com veículo com lotação excedente
  • Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias
  • Deixar de manter acesa luz baixa a noite
  • Deixar de manter acesa luz baixa de dia nos túneis e nas rodovia
  • Deixar de manter acesa luz baixa de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite
  • Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
  • Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
  • Dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
  • Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
  • Dirigir veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário
  • Dirigir veículo utilizando-se de fone de ouvidos
  • Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida à sinalização de trânsito específica

Enfim, Cuidado ao conduzir e não cometer essa infração média, que podem ser facilmente evitadas com ateção e conhecimento de trânsito.

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