Infração Média: preços e pontuação
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Tais tipos estão relacionados a gravidade da infração, interferem diretamente nos valores das multas aplicadas, penalizando aqueles que praticam algum tipo de violação das regras de trânsito, dentre essas, hoje vamos citar as médias.
Preço e pontuação das infrações médias.
Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro sofreu alteração nos valores das multas, com isso, as multas para infração média passaram a custar R$ 130,16; além de 4 pontos na carteira de motorista.
Lembre-se que ao totalizar 20 pontos na CNH, em um período de 12 meses, o condutor tem sua carteira suspensa por no mínimo 6 meses até 1 ano e, em caso de reincidência, a suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos.
Quais são consideradas Infração média?
Confira a lista de infrações médias e fique atento para não infringir o CTB.
- Jogar água sobre os pedestres ou veículos
- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
- Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo
- Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
- Estacionar o veículo nas esquinas
- Estacionar veículo em desacordo com o CTB
- Estacionar veículo sobre hidrantes de incêndio
- Estacionar veículo sobre hidrantes de incêndio
- Estacionar veículo impedindo a movimentação de outro veículo
- Estacionar o veículo em parada de ônibus
- Estacionar o veículo na contramão de direção
- Estacionar o veículo em locais proibidos (placa: Proibido Estacionar)
- Parar veículo afastado da guia da calçada (+1m)
- Parar veículo na área de cruzamento
- Parar veículo nos viadutos, pontes e túneis
- Parar veículo na contramão de direção
- Parar veículo em locais públicos (placa – Proibido Parar)
- Deixar de conservar o veículo na faixa correta
- Deixar de conservar o veículo na faixa da direita
- Transitar em locais e horários não permitidos
- Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito
- Não mudar de pista com antecedência para dobrar
- Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
- Ultrapassar pela direita
- Deixar de guardar distância lateral (1m50cm) ao ultrapassar bicicleta
- Entrar ou sair da áreas lindeiras sem as precauções de segurança
- Entrar ou sair da fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestre e a outros veículos
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
- Transitar em velocidade inferior à metade permitida
- Portar no veículo placas de identificação irregulares
- Conduzir o veículo com defeito de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
- Transitar com veículo com excesso de peso
- Transitar com veículo com lotação excedente
- Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias
- Deixar de manter acesa luz baixa a noite
- Deixar de manter acesa luz baixa de dia nos túneis e nas rodovia
- Deixar de manter acesa luz baixa de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores
- Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite
- Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
- Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem
- Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
- Dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
- Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
- Dirigir veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário
- Dirigir veículo utilizando-se de fone de ouvidos
- Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida à sinalização de trânsito específica
Enfim, Cuidado ao conduzir e não cometer essa infração média, que podem ser facilmente evitadas com ateção e conhecimento de trânsito.