Infração: quais são crimes de trânsito?

Créditos: Doutor Multas

A infração de trânsito muitas vezes é colocada bem distante do significado de um crime de trânsito, certo?

Isso porque os crimes costumam ser muito mais relacionados aos casos que viram noticiário nos jornais.

Mas saiba que algumas situações (que talvez você até tenha se envolvido) podem se configurar como crime de trânsito.

E para saber mais, é só seguir acompanhando este conteúdo! Confira.

O que é infração penal?

De acordo com as leis de trânsito, uma ação configurada como crime é chamada de infração penal.

Assim, ela diz respeito a uma conduta considerada ilícita pela legislação, prevendo que o autor seja penalizado.

Ou seja, ao praticar uma infração penal, o condutor está praticando um crime de trânsito e, consequentemente, sujeito a penalidades.

Já as punições podem variar entre multa, suspensão da carteira ou ser proibido de obter habilitação (caso ainda não tenha), e até ser detido.

Quais infrações podem ser crimes de trânsito?

São diversas as situações em que uma infração caracterizada como crime de trânsito pode acontecer.

Além disso, algumas delas podem ser mais comuns do que imaginamos, como dirigir alcoolizado, por exemplo. Confira as principais.

1. Infração de praticar homicídio culposo na direção do veículo

O Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) configura crime o homicídio culposo, ou seja, quando o condutor, ao dirigir, mata uma pessoa sem a intenção de fazê-lo.

E a isso podemos incluir na infração motoristas que conduzem seus veículos sob a influência de álcool ou substância psicoativa.

2. Praticar lesão corporal culposa

De acordo com o Art. 303 do CTB, é crime quando o condutor age com negligência e imprudência, podendo causar danos físicos e/ou mentais à vítima.

Também a isso se inclui atitudes conscientes ou não, das consequências.

3. Deixar de prestar socorro após um acidente

Uma situação que, se alguém não fez, no mínimo conhece uma história: ocorre um acidente e o condutor responsável simplesmente deixa o local, sem prestar socorro.

Mas de acordo com o Art. 304, é crime não dar qualquer assistência à vítima, seja no socorro ou na solicitação de uma autoridade pública.

4. Infração de dirigir com CNH ou permissão suspensa

A infração de conduzir veículo com a CNH ou a permissão para dirigir suspensa pode gerar muitos riscos.

Assim, segundo o Art. 309, essa prática também é considerada um crime de trânsito.

5. Entregar a condução do veículo a uma pessoa não habilitada

Inclui-se, aí, pessoas com direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que não estejam em plenas condições físicas e mentais de dirigir.

Ou seja, para todas essas situações, conforme o Art. 310, se trata de um crime de trânsito.

6. Infração de desrespeitar a velocidade permitida

Com base no Art. 311 do CTB, é crime de trânsito não obedecer à velocidade determinada.

E entre os locais, se incluem escolas, hospitais e outros pontos de grande movimentação ou concentração de pessoas.

E aí, já conhecia todas essas infrações como crimes de trânsito? Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas saibam e até a próxima!

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