IRPF 2020: Saiba como declarar seus veículos

IRPF 2020

Para não cair na malha fina é OBRIGATÓRIO informar todas as transações de aquisição de veículos na sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020.

No final deste mês se encerra  o prazo para entregar o seu imposto de renda. Muita gente ainda tem dúvidas sobre como fazer para declarar seu veículo corretamente. Caso você tenha comprado, vendido ou doado um automóvel, essa transação deve ser registrada para evitar qualquer problema com o governo.

Você poderá fazer a sua declaração em 2020 fazendo o download do programa no site da Receita Federal ou pelo seu smartphone, fazendo o download do aplicativo “Meu imposto de Renda” disponível para Android e iOS (Apple). Será necessário informar o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam) do veículo declarado. Assim, a Receita quer ter mais informações sobre as propriedades dos contribuintes para evitar fraudes.

No código 21 do seu IRPF 2020, você deve informar todo e qualquer veículo automotor terrestre no campo “Bens e Direitos”. Os detalhes como:

  • forma de aquisição,
  • modelo do veículo,
  • ano do veículo,
  • valor total,
  • o CNPJ ou CPF do vendedor,
  • e, se houver financiamento, o valor da entrada, a quantidade total de parcelas além do número de prestações pagas.

Atente-se à forma de aquisição:

Se você efetuou a compra do veículo em 2019, você deve preencher a coluna “Situação em 31/12/2019” com o valor pago até o final do ano passado. Não é necessário informar o valor da dívida remanescente. Caso a compra tenha sido feita à vista, basta informar os dados de identificação e de pagamento na coluna “Discriminação”.

Em caso de Leasing ou Consórcio:

No caso de leasing operacional, não preciso fazer a declaração no Imposto de Renda. Caso o Leasing seja financeiro, existem duas possibilidades para se declarar o bem:

  • se a compra ocorreu em 2019 assim como também a assinatura do contrato, basta preencher os dados no código 21 da declaração do IRPF com os dados do automóvel e do contratante assim como também o valor da dívida.
  • se a contratação do leasing foi feita em 2019 mas a opção de compra ficou para 2020, o campo do código “96 – Leasing” deve ser preenchido na sua Declaração de IR: inclua os dados do bem e do contratante.

Contudo, em caso de consórcio, caso:

  • não tenha ocorrido a contemplação, é necessário preencher o código “95 – Consórcio não contemplado”. Informe nome e CNPJ da instituição financeira, valor, número de parcelas e tipo de bem a ser adquirido. Preencha a coluna “Situação em 31/12/2019” com o valor pago até esta data.
  • caso a contemplação tenha ocorrido, basta preencher a coluna “21 – Veículo automotor terrestre” com os dados do bem e do consórcio.

Doações:

Neste caso, aquele que receber a doação deverá preencher o campo “Discriminação” com todos os dados do veículo, data da doação, nome, CPF ou CNPJ do doador. O valor do veículo deverá ser copiado para o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Sob o mesmo ponto de vista, o doador deverá preencher a ficha “Doações efetuadas” usando o código “81 – Doações de Bens e Direitos”. Na Declaração de Bens e Direitos, devem estar especificados nome, CPF ou CNPJ da pessoa que recebeu o veículo e os dados do mesmo (marca, modelo, valor).

Compra e venda:

Caso tenha comprado e vendido o mesmo carro em 2019, você terá que declarar essa transação no IRPF 2020. Caso o preço da venda seja maior que R$35 mil, a diferença entre o valor de compra e venda ser classifica como ganho de capital tributável, ou seja, incide a cobrança de imposto sobre o lucro da venda.

Caso tenha vendido um veículo em 2019, é necessário informar o valor do bem no campo “Situação em 31/12/2018” o mesmo informado na declaração de 2018. Se o veículo já tiver sido completamente quitado, será o valor integral de aquisição. O valor em “Situação em 31/12/2019”, no entanto, deverá ficar zerado. Em “Discriminação” deverá ser informado o valor da operação e os dados do comprador com CPF ou CNPJ.

Veículo dado como parte de pagamento na aquisição de um novo veículo: neste caso, deve-se abrir uma nova ficha na aba de “Bens e Direitos” para declarar o novo veículo. Em “Discriminação” informe sobre o veículo antigo que foi dado como parte do pagamento, explicitando, desta maneira, o valor total e como o saldo restante será pago. Por exemplo: R$ 20 mil entrada + 10x R$ 1 mil.

Quando não declarar:

Se os seus rendimentos tributáveis estiverem abaixo de R$28.559,70 em 2019, está dispensado de apresentar a declaração em 2020. Esta regra permanece válida, inclusive, para aqueles que fizeram uma transação envolvendo um veículo no ano de 2019.

Acompanhe o nosso blog para saber mais dicas e informações.

 

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