Alteração no Código de Trânsito Brasileiro: Lei 13.804/2019

A Lei 13.804/2019 trouxe algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, mudando a Leis 9.503/1997 e a Lei 6.437/1977.

De acordo com a nova Lei, o condutor que utilizar um veículo para praticar delito de receptação, contrabando ou descaminho terá sua carteira de habilitação cassada ou será proibido de obter sua CNH, durante o prazo de 5 anos em ambos os casos.

Essa medida tem o objetivo de coibir crimes como a receptação de cargas, transporte irregular de mercadoria estrangeira (importação e exportação), furto, roubo e o não pagamento de taxas e impostos sobre os produtos que entram e saem do país.

Conforme o art. 278-A, parágrafos 1º e 2º:

“§ 1º  O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.

2º  No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.”

Fique sempre atento às mudanças que estão acontecendo no Código de Trânsito Brasileiro. Se você é condutor ou candidato tirando sua primeira habilitação, visite nosso blog e fique sempre por dentro dos assuntos e dicas sobre o CTB.

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