Licença de aprendizagem – saiba mais!

Licença de Aprendizagem

A licença de aprendizagem é um item indispensável para qualquer candidato a condutor. Ela é uma autorização que o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado emite para que seja possível treinar em um veículo de Centro de Formação de Condutores (CFC) durante as aulas de direção.

O candidato deve apresentar sua licença em todas as aulas. No dia do exame de direção (de rua) também se faz necessário a sua apresentação juntamente com um documento oficial com foto. Este exame é marcado pelo próprio CFC assim como é o mesmo que solicita a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV junto ao Detran. A taxa de para solicitação deste documento é paga diretamente ao CFC.

Vale lembrar que a LADV só permite que o candidato conduza o carro do CFC ao qual estiver vinculado. Tal imposição está disciplinada na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Em qualquer outra hipótese, será notificado por dirigir inabilitado. Caso o candidato seja encontrado conduzindo sem a licença de aprendizagem e sem estar acompanhado de um Instrutor de Prática de Direção Veicular ele terá suspenso seu processo para se habilitar durante 6 meses.

Para obter a licença, deve solicitá-la no CFC no qual irá se matricular. O próprio CFC se encarregará de enviar um malote ao Detran com a solicitação. O prazo para expedição da licença é de três dias úteis, a partir da data de entrada do pedido.

Se você tem mais dúvidas sobre como tirar a sua habilitação, confira aqui neste post!

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