Multas da PRF: tudo o que você precisa saber

Imagem: BR Multas

Muitos motoristas, recém habilitados ou não, podem não saber que outros órgãos além do Detran, podem aplicar multas e um desses órgãos é a PRF (Polícia Rodoviária Federal). 

A PRF é responsável por fiscalizar as rodovias e estradas federais de todo o Brasil, aquelas que ligam diferentes estados. Por isso, é um órgão público que tem competência para aplicar multas. 

Como funcionam as multas da PRF?

Assim como todas as outras, as multas aplicadas pela PRF resultam em uma notificação de infração enviada ao motorista. Uma diferença é que este órgão também possibilita que os condutores possam consultar no site da PRF a existência de multas.

Para isso, basta acessar o site da PRF e clicar na opção “Consulta e pagamento de multas”. Em seguida, o motorista terá que informar o RENAVAM e a placa do automóvel e verificar se foi ou não multado pela Polícia Rodoviária Federal. 

Quais multas a PRF aplica?

A PRF pode aplicar qualquer multa, desde que a infração aconteça nas estradas e rodovias federais. Por isso, caso cometam ilegalidades como ultrapassar em momento proibido, dirigir na contramão etc, em estradas federais, os condutores podem ser autuados. 

As multas aplicadas pela PRF terão indicações de que este foi o órgão responsável na notificação recebida pelo condutor. Assim, é importante estar atento para verificar o órgão autuador e poder recorrer no lugar certo. 

Como recorrer? 

Depois de constatar que foi multado de forma equivocada pela PRF, o primeiro passo é procurar a defesa prévia. Esse passo inicial deve ser feito em prazo de no mínimo 15 dias após a expedição da Notificação de Autuação. 

Caso a defesa prévia seja negada, o passo seguinte é tentar cancelar a multa da PRF na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do próprio órgão. 

É importante ter em mente que, quando a defesa prévia é indeferida, uma nova notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade, deve chegar ao seu endereço. O prazo para entrar com recursos na JARI é de, no mínimo, 30 dias após a expedição da NIP. 

Por fim, o último recurso que o motorista pode recorrer é a segunda instância. É importante destacar que só podem recorrer em segunda instância aqueles que fizerem o segundo passo, ou seja, que entraram com recurso na JARI. 

Para esse passo também existe um prazo limite de, no mínimo 30 dias após a data de expedição da notificação que informa o indeferimento do recurso em primeira instância. 

Não se esqueça que as multas aplicadas pela PRF nem sempre chegam até a sua casa, por isso, a consulta constante é indispensável. 

 

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Fontes: Auto Papo; Portal PRF, Âmbito Jurídico, Asteroide

 

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