Multas de pedestres e ciclistas: conheça!

multas pedestres e ciclistas

Desde 1997 o Código de Trânsito Brasileiro prevê multas para pedestres e ciclistas. O CONTRAN, por sua vez, não autoriza até o momento, o vigor da lei devido à falta de regulamentação das mesmas. Embora não estejam em vigor, traremos neste texto as multas previstas a caráter de informação.

Em abril de 2018 foi adiado para março de 2019 a aplicação da lei pelo Conselho Nacional de Trânsito. Entretanto, em março de 2019, em uma publicação do Diário Oficial da União, o CONTRAN revogou a decisão. Segundo o órgão, “o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito.” Analogamente, o órgão entende que é necessário a promoção de uma efetiva campanha educativa para todos os envolvidos no trânsito. O respeito aos mais vulneráveis é necessário, além da consciência dos mesmos em tomar atitudes preventivas de acidentes.

Multas para pedestres e…

Caso entre em vigor, a lei pune os pedestres com multa de R$ 44,19 se forem flagrados nas seguintes condições:

  • ficar no meio da rua;
  • atravessar fora da faixa;
  • utilizar vias sem autorização para eventos, práticas esportivas, desfiles ou outras atividades que prejudiquem o trânsito.

… para os ciclistas:

Ao passo que, os ciclistas poderão ser cobrados, caso a lei entre em vigor, em R$ 130,16 caso:

  • estejam guiando de “forma agressiva”;
  • pedalem sem as mãos;
  • andarem na contramão em pistas para carros – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros;
  • estejam andando na calçada quando não há sinalização permitindo;
  • estiverem transportando peso incompatível;
  • circularem em vias de trânsito rápido sem cruzamentos.

Enquanto não houver a devida atenção do Poder Público em implementar, por exemplo, a Educação para o Trânsito nas escolas, uma determinação prevista no CTB, órgãos como o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) ainda ratificarão a inviabilidade das punições.

Outro ponto é que impede a aplicação de multas refere-se ao registro das infrações. Atualmente as placas dos veículos que são computadas em sistema. Não há um sistema que adote o registro das infrações com os números de CPF ou RG, que seriam utilizados nos casos de infrações de ciclistas e pedestres.

Caso reste dúvidas sobre as infrações de trânsito, fizemos postagens explicando um pouco mais sobre as infrações leves, médias, graves, ou gravíssimas. Confira!

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