O fim do DPVAT – Entenda!

No dia 11 de novembro de 2019 o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória n. 904 que autoriza o fim do DPVAT – o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

O DPVAT era cobrado de todos os proprietários de veículos automotores juntamente com o Licenciamento e o IPVA. A verba arrecadada era dividida da seguinte forma:

  • 5% era direcionado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) – para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes;
  • 45% era direcionado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito;
  • 50% eram direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas.

Mais de 4.5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década. O seguro garantia indenizações por morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas de qualquer vítima do trânsito, sem distinção, e independentemente do exame de culpa do causador do acidente.

Com o fim do DPVAT, resta saber também como o governo irá custear a emissão do CRLV e CRV, ou mais conhecidos popularmente como “os documentos do carro”. Era de responsabilidade da Seguradora Líder, a responsável pela administração do DPVAT, fazer distribuição do papel especial para as unidades do DETRAN para que fosse feita a impressão e distribuição desses documentos todos os anos para os proprietários dos veículos.

Prazos com o fim do DPVAT

A Medida Provisória entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2020. Sendo assim, ainda estarão cobertos pelo DPVAT todos aqueles que entrarem com o pedido de indenização até o dia 31 de dezembro de 2019. A atual gestora do DPVAT, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos acidentes ocorridos até 2019. Após 31 dezembro 2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.

Vale a pena lembrar que por ser uma Medida Provisória, esta decisão tem força imediata de lei. Porém, é necessário observar que existe um prazo de até 120 dias para que ela seja votada no Congresso Nacional. As medidas provisórias que não forem convertidas em lei neste prazo perderão sua eficácia, porém serão conservadas as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência.

A boa notícia, portanto, é que em janeiro de 2020, não será cobrada a taxa do DPVAT. Resta saber se o Congresso Nacional irá efetivar a decisão do Poder Executivo em eliminar a cobrança do seguro ou não. Fique ligado que a qualquer alteração, postaremos aqui em nosso blog.

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