Processo para renovação de CNH

Imagem: IPVA MG

 

Sua Carteira Nacional de Habilitação está prestes a vencer pela primeira vez e você não sabe como é o processo de renovação? 

A HP Clínica tira todas as suas dúvidas para você continuar dirigindo com tranquilidade e claro, dentro da lei!

Quando renovar?

De acordo com a nova Lei de Trânsito, o prazo para realizar a renovação da CNH mudou. 

A partir de agora a renovação funciona da seguinte forma: 

  • Condutores com idade inferior a 50 anos devem realizar a renovação a cada 10 anos.
  • Condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, devem realizar a renovação a cada 5 anos.
  • Condutores com idade igual ou superior a 70 anos, o prazo é de 3 anos. 

 

Solicitação virtual

Em alguns estados, já é possível realizar todo o processo online através do site do Detran. 

Para isso, basta você acessar o site do Detran do seu Estado, procurar por “Renovar Carteira Nacional de Habilitação” e solicitar a renovação. Em seguida, basta seguir o que for indicado no próprio site. 

É importante lembrar que a solicitação virtual não te isenta de pagar as guias e comparecer aos exames médicos de forma presencial. Esse tipo de renovação apenas facilita o processo. 

Solicitação presencial 

No entanto, se no seu Estado ainda não tem como realizar a solicitação virtual você deve ir até o Departamento Estadual de Trânsito ou Ciretran para atualizar a sua foto, impressão digital e assinatura. 

Em seguida, também pagará a taxa emitida, esse valor pode variar conforme o Estado. Caso sua carteira seja categoria, C, D ou E, o exame toxicológico deve ser feito. 

 

Documentação necessária 

A documentação necessária para você renovar a sua CNH é: 

  • DAE e comprovante de pagamento; 
  • CNH anterior (original e cópia); 
  • Carteira de identidade atualizada ou documento equivalente, com CPF (original e cópia);
  • Comprovante de endereço de até 3 meses antes, em nome do interessado ou parente próximo (original e cópia). 

Não se esqueça que andar com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima! 

 

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Fonte: Exame Toxicológico; Auto Papo; Blog SemiNovos  

 

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