Quais as regras para motos, scooters e bikes elétricas?

Nos últimos anos a venda de motos, bikes e scooters elétricas disparou no Brasil! Entre as razões para tal feito, estão a alta no preço dos combustíveis e a busca por soluções mais sustentáveis de transporte.

Mas,ao contrário do que muita gente pensa, existem regras a serem cumpridas por por esses meios de transporte e seus respectivos condutores. Inclusive, muitas pessoas adquirem scooters elétricas pois “não precisam de habilitação”. Será que isso é verdade?

Spoiler: a resposta é não. 

É por isso que no artigo de hoje nós vamos te contar quais são as regras para esse tipo de veículo. Então coloca o seu capacete e vem com a gente aprender a não passar perrengue!

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

No dia 3 de julho de 2023, passou a vigorar em todo o Brasil, uma nova legislação que dispõe sobre o registro e circulação de veículos elétricos. Incluídos nessa mudança estão as motos, scooters, bikes e até mesmo os patinetes.

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. Confira a seguir o que mudou para cada tipo de veículo.

Ciclomotores

Nessa categoria se enquadram motos e scooters elétricas, com duas ou três rodas, que possuam motor à combustão interno ou elétrico e com cilindrada de até 50 cm³. A potência máxima deve ser de 4kW e a velocidade máxima não deve ultrapassar os 50km/h.

Para conduzir este tipo de veículo é necessário:

  • Habilitação: necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
  • Emplacamento: é obrigatório, com placa específica para ciclomotores.
  • Circulação: Proibida em calçadas, ciclovias e vias expressas. Deve-se circular na pista de rolamento, com os demais veículos.
  • Equipamentos de segurança: capacete com viseira ou óculos de proteção, calçados fechados e retrovisores.
  • Outros: luz baixa acesa durante o dia, buzina ou similar, velocímetro e pneus em bom estado.

Bikes elétricas

Aqui se enquadram as bicicletas com motor elétrico auxiliar. Mas atenção: ele não deve ultrapassar a potência de 1000W e a velocidade máxima permitida é de até 32km/h.

As regras válidas de acordo com a resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são as seguintes:

  • Circulação: permitida em ciclovias, ciclofaixas e vias locais. Em vias de maior velocidade, deve-se circular no acostamento.
  • Equipamentos de segurança: capacete, campainha, luzes noturnas dianteira e traseira e retrovisor esquerdo.
  • Outros: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade e pneus em bom estado.

Patinetes elétricos (autopropelidos)

Já os dispositivos de locomoção movidos a motor elétrico como patinetes, monociclos e hoverboards podem ser conduzidos sem a necessidade de carteira de habilitação. Mas assim como outro veículos, possuem algumas obrigatoriedades:

  • Habilitação: não necessária.
  • Circulação: proibida em calçadas, vias expressas e túneis.
  • Equipamentos de segurança: capacete, calçados fechados e luzes noturnas dianteira, traseira e lateral.
  • Outros: proibido o transporte de passageiros e uso de fones de ouvido.

Fiscalização

Caso o condutor seja abordado e o veículo esteja fora das conformidades da legislação, ele será notificado. A infração neste caso é gravíssima com valor de R$ 293,47 e soma 7 pontos na CNH.

Se o veículo foi adquirido antes da mudança no CTB, os proprietários tem até dezembro de 2025 para se adequarem. Já no caso de veículos novos, eles já saem das concessionárias homologados e sujeitos à obrigatoriedade da lei.

Conhecer e respeitar as regras de legislação para motos, scooters, bikes e patinetes elétricos é essencial para garantir a segurança de todos os usuários nas vias urbanas.

Além disso, contribui para uma convivência mais harmoniosa entre os diferentes meios de transporte e pedestres. E claro, os veículos elétricos tem emissão zero, o que faz deles aliados poderosos do meio-ambiente.

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