Regras para o uso de carretinhas
A “carretinha” ou reboque é um item que ajuda e muito quando é preciso fazer pequenas mudanças ou transportar outro veículo, como uma moto, um barco ou jet-ski. Mas para poder andar com uma “carretinha” acoplada, é necessário seguir algumas regras. Separamos aqui algumas dicas para você não correr o risco de ser multado. Veja a seguir:
1. Emplacamento e documentação da “carretinha”:
Um primeiro passo para regularizar a sua “carretinha” é registrá-la no Departamento de Trânsito, colocando placa e providenciando a documentação. Da mesma maneira que você faz com o carro, é importante também informar a mudança de cidade ou transferência de propriedade. Além disso, é preciso pagar taxa de licenciamento anual.
2. Habilitação:
Existem também algumas regras de qual tipo de habilitação do condutor deve possuir para fazer o uso do carreto. De acordo com o peso total, considerando: veículo, unidade acoplada e carga, o tipo de habilitação necessária pode variar. Veja:
- Categoria B: até 3,5 mil kg
- Categoria C: até 6 mil kg
- Categoria D: acima de 6 mil kg.
3. Itens obrigatórios:
Sua “carretinha” deve ser produzida por um fabricante registrado no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, ela deve conter alguns itens obrigatórios como protetores de para-choque traseiro, lanternas de posição traseira e de freios (ambas de cor vermelha), protetores das rodas traseiras, freio de serviço, iluminação da placa traseira, lanternas indicativas de direção traseira (de cor âmbar ou vermelha), pneus que ofereçam condições de segurança e elementos retrorrefletivos aplicados nas laterais e traseira, exigidos pela Resolução 14/98, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Com relação ao estepe, ele não é obrigatório. Porém, no entanto, recomenda-se ter um estepe à mão no caso de o pneu da “carretinha” ser diferente do pneu do veículo.
4. Engate:
O fabricante ou importador do veículo deve informar ao Denatran os modelos que têm capacidade para tracionar reboque, além de fazer constar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
Já o fabricante do engate precisa estar registrado no Inmetro, que estabelece normas para aprovar o produto e seu procedimento de instalação nos veículos. O acessório deve apresentar algumas características: esfera maciça apropriada ao tracionamento; tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; e ausência de dispositivo de iluminação.
Além disso, o engate deve trazer uma plaqueta para a rastreabilidade do produto. Por fim, o instalador do engate deve cumprir à risca o procedimento de instalação aprovado e indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo. Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido é infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização.
5. Multas:
O motorista que não cumprir as regras poderá ter o reboque apreendido, perder pontos na Carteira de Habilitação e ainda pagar multas, dependendo da infração.
6. “Carretinha” para motos:
As motocicletas também podem receber o equipamento, mas os motoristas precisam ficar atentos às dimensões exigidas pela lei. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que ela deve ter 1,15 metro de largura e 2,15 metros de comprimento, e que a motocicleta tem de possuir 120 centímetros, engate de até 3.500 quilos e Capacidade Máxima de Tração (CMT) em conformidade com o peso do reboque/semirreboque e da carga.