Regras sobre o uso do capacete

As motocicletas já ultrapassam o número de 27% da frota nacional de veículos utilizados. E para circular nas vias públicas é obrigatório o uso do capacete pelo condutor e passageiro devidamente afixado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior.

Durante fiscalização de trânsito (blitz) será observado se o capacete está devidamente fixado na cabeça, seu estado geral (verificando se existem avarias ou danos que podem comprometer a segurança do piloto). Além disso, o capacete deve possuir certificação do INMETRO e possuir adesivos retrorrefletivos nas partes laterais e traseira.

Confira as regras sobre o uso do capacete:

  • O capacete deve estar devidamente afixado à cabeça;
  • A posição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete;
  • A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;
  • O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

Além disso, deve-se ficar atento aos tipos de capacetes permitidos:

  • Capacete integral (fechado) com viseira;
  • Capacete integral sem viseira e com pala (uso obrigatório de óculos);
  • Capacete integral com viseira e pala;
  • Capacete modular (com queixeira articulada);
  • Capacete misto com queixeira removível com pala e sem viseira (uso obrigatório de óculos);
  • Capacete aberto (jet) sem viseira, com ou sem pala (uso obrigatório de óculos); e
  • Capacete aberto (jet) com viseira, com ou sem pala.

De acordo com o CTB, o uso indevido ou a não utilização do capacete gera as seguintes multas e infrações:

  • Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança quando a viseira do capacete estiver levantada é infração leve, 3 pontos na habilitação e multa de R$ 88,38 (art. 169 do CTB);
  • Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo ao estabelecido pelo CONTRAN no caso de não existir, por exemplo, o dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete. A infração é grave, 5 pontos na habilitação, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização (art. 230, inciso X, do CTB);
  • Conduzir ou transportar passageiro na motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, 7 pontos na habilitação, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de um a três meses e recolhimento do documento de habilitação (art. 244, incisos I e II, do CTB).

Agora que você já sabe quais são as regras, use o capacete.

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