Seguro X Proteção Veicular. Entenda a diferença

Imagem: Cativa

Uma das preocupações que se deve ter ao adquirir um veículo é a sua proteção. Seja contra roubo, furto ou acidentes. No Brasil, existem duas formas de proteger o seu veículo. Apesar de serem parecidas, existem diferenças de uma para a outra. 

Quer saber qual a diferença entre seguro e proteção veicular? Continue com a gente neste artigo! 

Seguro 

O seguro auto é dividido em dois grupos: o seguro obrigatório, mais conhecido como DPVAT; e o seguro facultativo, que é aquele contratado à parte, apenas se o indivíduo quiser. 

No seguro facultativo, o indivíduo tem indenização garantida principalmente diante de danos acidentais causados ao veículo, bem como por roubo ou furto, a danos causados a terceiros e/ou a passageiros acidentados. 

No entanto, a contratação do seguro pode ser personalizada de acordo com a empresa que a oferece, gerando uma apólice, que esteja dentro da realidade do segurado, de acordo com suas necessidades. 

Proteção Veicular 

Já a proteção veicular é uma associação entre diversos proprietários de veículos. O serviço funciona como um fundo de reserva que tem como base o pagamento mensal. 

Em outras palavras, significa que, ao assinar o contrato de proteção veicular, o proprietário do veículo se torna um membro daquela associação e faz parte do rateio para pagar o conserto dos veículos envolvidos em sinistros. 

É com a mensalidade paga por cada um dos associados que um fundo de reserva comum é criado para ser utilizado em casos de acidentes, furto, roubo ou incêndio. 

Diferenças entre os serviços 

Os seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros, empresas privadas de sociedade anônima, ou seja, com fins lucrativos. Já a proteção veicular é realizada por meio de cooperativas sem fins lucrativos, a fim de buscar o menor custo para seus sócios.

Isso implica que os serviços prestados serão pagos a partir do rateio das despesas entre os sócios pela contribuição mensal, evitando prejuízos em caso de acidente, por exemplo.

Basicamente, o que ocorre nas associações de proteção veicular é a divisão dos riscos dos veículos entre todos os sócios, enquanto os riscos dos veículos segurados passam a ser de responsabilidade da seguradora.

Assim, cada uma dessas modalidades é regulada por um órgão específico. No caso das seguradoras, há o SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e, para as cooperativas/associações, a OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras).

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