Simulador de direção: quem escolhe agora?

Imagem: Detran RS

Você já deve ter ouvido falar no impasse do simulador de direção, por um tempo, foi discutido se ele seria ou não obrigatório. Depois, passou a ser realmente obrigatório e agora se tornou facultativo. 

Após se tornar facultativo foi levantada a questão: a quem cabe escolher o uso do simulador: Detran, CFC ou aluno? 

Se você pretende tirar a sua primeira habilitação na categoria B, e ainda tem essa dúvida, continue com a gente neste artigo que vamos esclarecer as principais questões sobre o assunto. 

Obrigatoriedade do simulador 

A ideia do simulador é dar uma noção básica do funcionamento de um carro de passeio para o candidato que nunca dirigiu ou que não tem confiança de conduzir o veículo nas ruas. 

Nele, o aluno compreende como funcionam os pedais, a marcha, simula como dirigir em situações adversas como na chuva, trânsito intenso e por aí vai.  

A partir de 2014, a CONTRAN chegou a tornar a medida em que os CFCs tinham como opção aderir aos simuladores. Já em janeiro de 2017, passou a ser obrigatório que todos os candidatos à 1ª habilitação enfrentassem o simulador como requisito para as aulas práticas. 

Em 2019 o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, apresentou a proposta, válida até hoje, de que as aulas com o simulador de direção se tornariam facultativas com o objetivo de diminuir o valor para a obtenção da primeira CNH. 

Por fim, quem escolhe? 

Desde 2019, então, o simulador não deixou de existir e também não se tornou proibido. 

Agora, cabe ao CFC decidir se vai dispor desse equipamento em sua estrutura, ao mesmo tempo que o Detran não pode exigir que este o tenha. 

O aluno, caso a auto escola disponha do equipamento, pode escolher se realizará ou não 5 horas/aula no simulador de direção de acordo com a grade e valores da mesma. 

 

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Fontes: Auto escola online; Doutor multa; Procondutor.

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