Sinalização Horizontal

Antes de mais nada, a sinalização horizontal tem a finalidade de orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego. A sinalização horizontal é classificada segundo sua função: 

  • Ordenar e canalizar o fluxo de veículos; 
  • Orientar o fluxo de pedestres; 
  • Orientar os deslocamentos de veículos em função das condições físicas da via, tais como, geometria, topografia e obstáculos; 
  • Complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação, visando enfatizar a mensagem que o sinal transmite; 
  • Regulamentar os casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em algumas situações a sinalização horizontal atua, por si só, como controladora de fluxos. Pode ser empregada como reforço da sinalização vertical, bem como ser complementada com dispositivos auxiliares.

Possui algumas características como: cores, padrão do traçado, símbolos e legendas, marcas longitudinais, marcas transversais, marcas de canalização, inscrições no pavimento.

Cores:

A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores:

  • Branca – colorem vias em sentido único, faixa de pedestres, estacionamento, símbolos e legendas;
  • Amarela – dão cor às vias de mão dupla, proibição de estacionamento e marcação de obstáculos;
  • Azul – símbolos em áreas especiais, embarque e desembarque;
  • Vermelha – Ciclovias e símbolos de emergência, hospitais;
  • Preta –  para dar contraste entre pavimento (concreto) e pintura;

Padrões e formas:

  • Contínua: corresponde às linhas sem interrupção, aplicadas em trecho específico de pista; 
  • Tracejada ou Seccionada: corresponde às linhas interrompidas, aplicadas em cadência, utilizando espaçamentos com extensão igual ou maior que o traço; 
  • Setas, Símbolos e Legendas: correspondem às informações representadas em forma de desenho ou inscritas, aplicadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando a sinalização vertical existente. 

Classificação:

A sinalização horizontal é classificada em:

  • Marcas Longitudinais – separam e ordenam as correntes de tráfego;
  • Marcas Transversais – ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e disciplinam os deslocamentos de pedestres;
  • Marcas de Canalização – orientam os fluxos de tráfego em uma via;
  • Marcas de Delimitação e Controle de Parada e/ou Estacionamento – delimitam e propiciam o controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e/ou a parada de veículos na via;
  • Inscrições no Pavimento – melhoram a percepção do condutor quanto às características de utilização da via.

Linhas de divisão de fluxo:

 

  • Simples contínua: não permite a ultrapassagem;
  • Simples seccionada: permite a ultrapassagem;
  • Dupla contínua: não permite ultrapassagem nos dois fluxos opostos. É sempre amarela;
  • Dupla contínua e seccionada: Sempre amarela. Não permite a ultrapassagem quando a primeira faixa à esquerda do motorista foi contínua.

 

 

Inscrições no pavimento:

  • Setas direcionais – indicam a direção a seguir na via (cor branca)
  • Símbolos – desenhos na via indicando o que o condutor deve fazer, ou áreas especiais
  • Legendas – palavras ou números pintados na via, orientando o comportamento do usuário.

Essas são algumas informações importantes sobre a sinalização horizontal, interessante para todos os motoristas estarem atentos da mesma forma como também os pedestres, afinal a sua segurança e a segurança no trânsito deve ser mantida.

 

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