Suspensão automática da CNH
Você sabia que algumas infrações de trânsito são tão graves que causam a suspensão automática da CNH de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro? Acompanhe nossa matéria para saber quais são essas infrações e quando ocorre a suspensão da CNH.
Quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário, a CNH é suspensa. O prazo de suspensão varia de dois meses a um ano. Quem atingir os 20 pontos deve, obrigatoriamente cumprir, pelo menos 6 meses de suspensão. Este período é definido de acordo com a gravidade das infrações acumuladas. Em caso de reincidência este período pode se estender por até 2 anos.
Conheça as infrações que causam suspensão da CNH:
As infrações gravíssimas são aquelas que suspendem automaticamente a CNH e geralmente também acarretam no recolhimento do veículo. São essas:
- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência; - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Infrações que acarretam na apreensão ou recolhimento do veículo:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
- Disputar corrida por espírito de emulação;
- Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
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