Suspensão automática da CNH

suspensão cnhVocê sabia que algumas infrações de trânsito são tão graves que  causam a suspensão automática da CNH de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro? Acompanhe nossa matéria para saber quais são essas infrações e quando ocorre a suspensão da CNH.

Quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário, a CNH é suspensa. O prazo de suspensão varia de dois meses a um ano. Quem atingir os 20 pontos deve, obrigatoriamente cumprir, pelo menos 6 meses de suspensão. Este período é definido de acordo com a gravidade das infrações acumuladas. Em caso de reincidência este período pode se estender por até 2 anos.

Conheça as infrações que causam suspensão da CNH:

As infrações gravíssimas são aquelas que suspendem automaticamente a CNH e geralmente também acarretam no recolhimento do veículo. São essas:

  • Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
    I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
    II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
    III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
    IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
    V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência;
  •  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
    III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
    IV – com os faróis apagados;
    V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Infrações que acarretam na apreensão ou recolhimento do veículo:

  •  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;

Para mais informações, continue acompanhando nosso blog.

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