Ultrapassagem: seu bloqueio gera multa?

Bloquear a ultrapassagem de um veículo pode gerar multa a um condutor. Veja neste artigo quando que isso acontece, o porquê da aplicação da penalidade e o valor da multa.

Negar a ultrapassagem de um veículo acima do limite de velocidade numa rodovia pode render uma multa. De acordo com o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro, (CTB), é sempre obrigatório dar passagem. Inclusive, se estiver em uma rodovia e o veículo estiver acima do limite de velocidade.

O motorista que impedir uma ultrapassagem será penalizado com uma infração média, além de perder 4 pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 130,16.

Caso o veículo que estiver pedindo passagem seja:

  • carro de bombeiro
  • ambulância
  • viatura policial ou
  • viatura de fiscalização e operação de trânsito

e estiver com as sirenes e luzes acionadas, a penalidade aplicada ao condutor que negar a ultrapassagem é gravíssima. O condutor perderá 7 pontos na carteira nacional de habilitação e além disso terá de arcar com uma multa de R$ 293,47.

O Ministério das Cidades afirma que:

“Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente de trânsito e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar sobre a velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.

Em seu artigo 29, o CTB diz que a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade. Ademais, é sempre bom lembrar também que é necessário sinalizar a ultrapassagem ao carro da frente. Você pode acionar a seta da esquerda ou piscar a luz alta algumas vezes. Fique atento e evite penalizações.

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