Painel Luminoso no Para-Brisa
Você já viu ou pensou em colocar algum letreiro luminoso no seu veículo? Seja para informar que você é motorista de aplicativo, alguma empresa específica ou até mesmo para decorar, é importante ter atenção, pois por menor que seja pode caracterizar infração de trânsito.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, Resolução nº 254/2007, alguns requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos devem ser seguidos.
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas, e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Já em relação aos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Quem pode usar painéis luminosos?
A partir da Resolução nº 580/2015 do CONTRAN, que acrescentou um parágrafo único no Art. 9º da Resolução nº254/2007, que foi mencionado no início do artigo, passou a ser vedada de maneira expressa o uso de painéis luminosos que transmitam qualquer mensagem.
Os únicos veículos autorizados são os de transporte coletivo de passageiros com a finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
Por isso, cabe aos proprietários e condutores evitar a instalação desses painéis que podem comprometer de algum modo a segurança no trânsito e desviar a atenção dos demais usuários das vias.
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Fontes: Chico Terra; Auto Escola Online