Veículo blindado: regras de uso
Você pensa em ter um carro blindado? Sabia que para comprar um veículo blindado ou blindar o carro que você já tem é necessário passar por uma série de burocracias?
Blindar um carro é basicamente aplicar uma armadura ao veículo, e para esse procedimento o veículo deve ser totalmente desmontado, à exceção do conjunto do motor, sistema de câmbio e painel.
Lembrando ainda que não é recomendado aplicar a blindagem em qualquer carro, isso porque existe um peso extra que o automóvel precisa dar conta de carregar.
Feitas as considerações básicas, vamos à parte burocrática da blindagem.
Documentação exigida para a blindagem
De acordo com a Lei 14.071/2020 que entrou em vigor em 12 de agosto de 2020 o processo para registro de um carro blindado ficou mais simples.
As mudanças começam pela exigência do Certificado de Registro (CR) para pessoas físicas e jurídicas. Esse documento era exigido apenas para empresas que produziam e/ou comercializavam produtos para blindagens e teria validade de três anos.
Agora, o CR será obrigatório também para quem for comprar um veículo blindado usado no momento de fazer a transferência do mesmo para o seu nome.
Além disso, o Termo de Responsabilidade, documento que deve ser fornecido pela blindadora e que tem a função de descrever o material aplicado, quantidade, nível de blindagem e validade da proteção balística, também será obrigatório.
Os demais documentos são os de praxe, como RG, CPF, comprovante de endereço, número de chassi, placa e RENAVAM do veículo, CNPJ e Razão Social para pessoas jurídicas, além de certidão negativa de antecedentes criminais.
Sabia de todos esses detalhes para ter um carro blindado? Comente e compartilhe com os amigos!
Fontes: Gepco; Recorra Aqui; Grupo Tracker