Tudo o que você precisa saber sobre prazo para notificação de multa
Uma das principais dúvidas dos motoristas é em relação ao prazo da notificação de multas. Isso porque muitas informações desconexas acabam confundindo os condutores, que não conseguem recorrer da forma correta.
Muitos acreditam que a notificação deve chegar em 30 dias, caso contrário, o motorista pode recorrer alegando ter chegado para ele fora do prazo. Mas, na verdade, a multa deve ser expedida em 30 dias.
Dessa forma, imagine que o motorista foi flagrado ultrapassando o sinal vermelho no dia 27 de julho. Assim, o órgão responsável deve encaminhar a notificação de autuação até o dia 27 de agosto.
Os dias úteis não são considerados para a contagem do prazo de envio. Ela deve ser expedida dentro desse período, independente dos finais de semana e feriados.
E se a notificação foi expedida fora do prazo?
O art. 281 do Código Brasileiro de Trânsito, determina que o auto de infração seja cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias.
Sendo assim, se a notificação for expedida fora do prazo, ela poderá ser arquivada e as penalidades não devem ser aplicadas.
Mas para isso, o motorista deve recorrer alegando atraso na expedição da notificação, que também existe um prazo de 30 dias para apresentar a defesa, contados a partir da notificação.
Atualização de dados
É importante que o motorista sempre mantenha os seus dados, principalmente endereço, atualizados no Detran. Isso porque se o endereço estiver errado, a notificação pode não chegar até ele.
E, caso ela não chegue, será difícil usar o argumento de expedição fora do prazo, já que o endereço está incorreto.
Portanto, é importante estar dentro da lei para utilizá-la ao seu favor.
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Fontes: Doutor Multas; Jusbrasil; Gringo