Proibido parar e estacionar: entenda a diferença

Imagem: Vrum

Se você é um motorista recém habilitado, ou não, essa dúvida pode surgir. Afinal, qual a diferença entre entre proibido parar e proibido estacionar?

Imagine essa situação: você é o motorista e o passageiro pede para que você pare rapidinho para ele comprar alguma coisa. Você para, fica com o carro ligado, pisca alerta acionado mas mesmo assim é multado. 

O que fazer? Bom, se no local for proibido estacionar, não há muito o que fazer. Mesmo que você esteja dentro do veículo em local proibido, o tempo que o seu passageiro está demorando é maior do que o estabelecido para embarque e desembarque. 

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro? 

  • Parada: é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • Estacionamento: imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros. 

Ou seja, a principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo foi imobilizado. 

As multas também são diferentes? 

Sim. Como as infrações são distintas, as penalidades também são diferentes. 

Por exemplo, se você parar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento, mesmo no tempo de um embarque/desembarque, a infração é grave, com multa de R$195,23 e cinco pontos na carteira.

Já se você estacionar nas mesmas condições, a infração é gravíssima. A multa sobe para R$293,47, com o acréscimo de sete pontos na carteira, além da possibilidade de remoção do veículo. 

Conseguiu compreender a diferença? Comente e compartilhe com os amigos que ainda possuem essa dúvida. 

Fonte: Portal do Trânsito; CWB Multas; Guia do Trânsito

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