Como adquirir um carro por usucapião?
Para quem não conhece o termo, usucapião é uma das formas de adquirir propriedades (imóveis ou móveis) que ganhou espaço no Brasil há alguns anos. Ela diz respeito à utilização de tal propriedade por determinado tempo.
Essa prática é usada com frequência por colecionadores e proprietários de veículos de placas amarelas, por exemplo. Se a pessoa usa o veículo como se fosse seu por um certo período, ela pode solicitar a transferência dele para o próprio nome.
É importante saber que existem dois tipos de usucapião para veículos, ordinário e extraordinário. Além disso, o futuro proprietário deve se atentar a algumas regras. Vamos entendê-las.
Usucapião Ordinário
Esse modelo de usucapião exige um prazo mínimo de posse de apenas três anos. Dessa forma, o solicitante do veículo deve comprovar a aquisição do modelo através do justo título.
O justo título é um documento que atesta que o antigo dono passou a posse do veículo para o interessado de boa fé.
Usucapião Extraordinário
Já nesse segundo modelo, não é necessário o justo título. O interessado em adquirir o veículo deve comprovar a posse ininterrupta por um período maior, de cinco anos.
Essa modalidade é mais comum em casos de resgate de carros abandonados que não tem documentação, ou são de placa amarela, onde o processo de transferência é trabalhoso e complexo.
Em ambas as formas, é necessário que o veículo não tenha nenhum tipo de oposição por parte do antigo dono.
Se o veículo tiver comunicado ativo de roubo ou furto e, por isso, possuam mandado de busca e apreensão, o solicitante deve comprovar na justiça que o veículo não está mais nessa condição. Ademais, o proprietário antigo tem que comprovar que o carro foi encontrado e agora é objeto de desejo de outra pessoa de forma legal.
Multas e dívidas
Um questionamento feito também é em relação às multas de dívidas que o veículo possa ter. Essas pendências costumam expirar dentro de cinco anos, mesmo que ainda esteja inscrita na dívida ativa.
Se o pedido de usucapião for deferido, as dívidas antigas não são repassadas ao novo proprietário.
Para que isso seja feito, é necessário apresentar ao DETRAN a decisão judicial e solicitar a transferência de propriedade sem qualquer custo.
Já sabia de todos esses detalhes sobre o usucapião para bens móveis? Comente e compartilhe com os amigos.
Fonte: UOL Carros, Garagem 360, InstaCarro, Breda e Breda Advogados