Impostos de veículos para PcD
A lei 8.989, de 1995 que isenta Pessoas com Deficiência de pagar impostos veiculares, foi criada para facilitar a mobilidade das mesmas. Atualmente, existem cerca de 70 doenças elegíveis que dão o direito à essa isenção, e muitos são os motoristas não sabem disso.
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.
Já o portador de necessidades especiais não condutor que tem deficiência física, visual ou autismo, está isento de IPI e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
Todavia, o processo para conseguir a isenção dos impostos é burocrático. A primeira etapa é ter o laudo médico que comprove a deficiência, emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou SUS. Sem ele, é impossível qualquer isenção.
Em caso de fraude, a pessoa poderá sofrer duas consequências: criminal, que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves prisão. Além disso, ela poderá enfrentar um problema fiscal, visto que será cobrada a devolução dos tributos com juros e multas.
Não existe qualquer impedimento que o carro seja usado por outros motoristas de forma esporádica, mas é necessário que seja cumprida a função de transportar a pessoa necessitada quando necessário.
Etapas para realizar a solicitação
De posse do laudo médico, as próximas etapas precisam ser seguidas.
- CNH
A pessoa deve procurar uma autoescola especializada para tirar a CNH. Caso já tenha uma carteira comum, deve renová-la para que conste a observação das restrições.
- Laudo médico
É necessário obter esse documento junto ao Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns.
Para apresentar a requisição à Receita deve ser de um médico credenciado ao SUS.
- Isenção de IPI e IOF
Essa etapa deve ser feita antes de escolher o carro. Caso o pedido seja aprovado, a Receita emitirá um documento de concessão da isenção.
É importante lembrar que os certificados tem data de validade e devem ser apresentados para a fabricante do carro pelo menos 40 dias antes do vencimento.
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Fonte: Auto Papo; Quatro Rodas