Lei da cadeirinha: O que mudou nas regras de transporte infantil?
A segurança das crianças no trânsito é uma preocupação constante, e a Lei da Cadeirinha passou por mudanças importantes nos últimos anos para garantir ainda mais proteção para os pequenos passageiros. As regras definem o uso correto dos dispositivos de retenção infantil, estabelecendo critérios de idade, peso e altura.
Se você transporta crianças no carro, é essencial entender o que mudou e como se adequar às normas para evitar multas e, principalmente, garantir a segurança dos passageiros mais vulneráveis.
O que é a Lei da Cadeirinha?
A Lei da Cadeirinha foi criada para proteger crianças em veículos, exigindo o uso de dispositivos de retenção adequados à faixa etária. Essas cadeirinhas e assentos garantem que, em caso de acidente, os impactos sejam minimizados, reduzindo o risco de lesões graves ou fatais.
O uso correto do equipamento é fiscalizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o descumprimento da regra pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
O que mudou nas regras de transporte infantil?
A principal mudança ocorreu com a atualização do CTB, que passou a prever novas diretrizes para o transporte de crianças com base na idade, altura e peso. Entre as alterações, destacam-se:
- Crianças menores de 10 anos devem usar cadeirinha ou assento de elevação se não atingirem 1,45m de altura. Antes, a exigência era apenas por idade, sem levar em consideração a altura da criança.
- Obrigatoriedade do cinto de segurança para todas as crianças dentro do veículo, independentemente do assento utilizado.
- Crianças menores de 10 anos não podem viajar no banco da frente. Essa regra foi reforçada para garantir que apenas crianças que atingiram a altura mínima possam utilizar o cinto de segurança do veículo de maneira eficaz.
- Penalidades mais severas para motoristas que não cumprirem as regras, com multa classificada como infração gravíssima e perda de pontos na CNH.
Como adequar o transporte infantil às novas regras?
Para garantir a segurança e evitar penalidades, os pais e responsáveis devem seguir as diretrizes corretamente:
- Bebês de até 1 ano ou 13 kg devem ser transportados no bebê-conforto, sempre virado para trás.
- Crianças de 1 a 4 anos precisam utilizar cadeirinha apropriada, voltada para frente, com sistema de retenção adequado ao peso.
- Crianças de 4 a 10 anos ou com menos de 1,45m devem usar assento de elevação com o cinto de segurança do veículo.
- Após os 10 anos, se a criança já atingiu 1,45m, pode utilizar apenas o cinto de segurança do carro, sempre no banco traseiro.
A importância da conformidade e da conscientização:
As mudanças na Lei da Cadeirinha reforçam a importância da segurança no transporte infantil, adequando as normas às necessidades reais das crianças. O uso correto dos dispositivos reduz significativamente o risco de lesões em caso de acidente e protege a vida dos pequenos passageiros.
Estar atento às novas regras e garantir que as crianças viajem com os equipamentos adequados não é apenas uma questão legal, mas um compromisso com a segurança e o bem-estar de todos no trânsito.