Minha habilitação foi suspensa por pontos, e agora?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações em 2021. Com uma nova regra para os limites de pontuação, você precisa ficar atento às mudanças impostas e não ter a sua CNH suspensa.

Mas, caso você se descuide e a sua habilitação seja suspensa pelo excesso de pontos, não se desespere! Essa situação pode ser revertida. E é sobre isso que nós vamos falar no artigo de hoje.

Com quantos pontos a CNH é suspensa?

Em abril de 2021 entraram em vigor novas leis que modificaram o Código de Trânsito Brasileiro. A partir de então, o limite de pontos da CNH mudou, saindo de 20 pontos em 12 meses para 40 pontos pelo mesmo período.

Mas existem algumas condições para usufruir deste limite dobrado: o condutor só pode chegar à pontuação máxima se não tiver nenhuma infração gravíssima. 

Caso esse não seja o cenário, o limite cai para 30 pontos (no caso de uma infração dessa natureza) ou volta para 20 pontos (caso haja duas infrações gravíssimas).

Ou seja, a pontuação é calculada escalonadamente conforme a natureza das infrações cometidas pelo motorista ao longo do período de 12 meses. 

Assim, a atenção deve ser redobrada, já que a CNH pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos.

E atenção, há ainda uma exceção à regra: motoristas que exercem atividade remunerada não se enquadram. A suspensão da CNH nesses casos ocorre apenas ao atingir os 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Como saber se a CNH foi suspensa?

Você pode consultar previamente o seu limite de pontos da CNH e para isso, você dispõe de algumas alternativas simples e práticas.

Você pode acessar o site do Detran-DF, inserir os seus dados e realizar a consulta. Além disso, é possível baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para ter todos os seus documentos sempre em mãos e efetuar as consultas necessárias.

Caso você não esteja acompanhando a sua pontuação, uma notificação de suspensão da CNH é enviada pelos Correios para o seu endereço cadastrado. Caso ele esteja desatualizado, a notificação é publicada no Diário Oficial.

CNH suspensa: o que fazer?

Como já dissemos no início desse artigo, essa é uma situação que pode ser revertida.

Assim que você receber a notificação de que existe um processo administrativo aberto para suspender sua CNH, é iniciado o prazo de defesa prévia. E é nesse período que você deve agir para reverter a situação.

É possível apresentar recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) argumentando contra a suspensão. Recurso indeferido? Não se desespere, é possível recorrer novamente.

Na 2ª instância, você deve endereçar a sua defesa ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), conforme art. 289 do CTB determina. Se o recurso for novamente indeferido em segunda instância, esgotam as possibilidades de defesa.

Nesse caso, você deve entregar sua CNH no próprio DETRAN ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) da sua preferência e cumprir o período de suspensão determinado.

E para retomar a possibilidade de dirigir, é necessário fazer um curso de reciclagem, e após a conclusão do curso realizar uma prova teórica bem parecida com aquela feita para conquistar sua primeira habilitação.

É uma prova teórica, com 30 questões, que deve ser totalmente respondida em 40 minutos, sendo necessário um aproveitamento de 70%. Ou seja, você precisa acertar no mínimo 21 questões.

Atingiu o aproveitamento necessário? Basta apresentar o resultado da sua prova no mesmo lugar em que entregou a sua habilitação para reavê-la e voltar a conduzir veículos.

Gostou do conteúdo de hoje? Não deixe de compartilhar com aquele amigo ou familiar que precisa saber o que fazer nessa situação. Até a próxima!

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