Veículo apreendido: como funciona e o que fazer

Ter o veículo apreendido pode ocorrer por inúmeras infrações e, principalmente, pode pesar no bolso do motorista!

Mas, existem algumas dúvidas sobre esse tipo de penalidade, além da mudança na nomenclatura, que já deixou de ser apreensão.

Então, se você quer detalhes sobre como funciona, o que fazer e quais as condições da apreensão de veículo, acompanhe nosso conteúdo!

Por que agora é remoção e não mais veículo apreendido?

Apreensão ocorre somente por processo jurídico legal. Isso foi revogado do CTB em 2016, já que tratava da aplicação da apreensão do veículo como uma penalidade.

A retenção e remoção de veículo continuam valendo. As duas medidas são consideradas administrativas e não são penalidades.

Na prática, a mudança ocorreu apenas quanto à denominação, já que o veículo ainda pode ser guinchado e levado ao pátio caso esteja em desacordo com o CTB.

Qual a diferença entre retenção e remoção?

Entre as duas medidas, ambas são administrativas, mas existe uma grande diferença. A retenção apenas imobiliza o veículo no local, até que a irregularidade seja remediada.

Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, através de um guincho, até um depósito, mais conhecido como pátio.

Assim, no segundo caso, além de sanar pendências, como multas e impostos, o proprietário do veículo deve pagar valores relacionados ao guincho e à estadia do veículo no pátio.

Como recuperar o veículo apreendido

Ao ser apreendido (ou removido), a primeira recomendação é regularizar a situação do carro o quanto antes.

Neste caso, os custos podem se referir a valores do reboque, diárias e até mesmo IPVA, seguro DPVAT ou multas, caso estejam atrasadas.

Em resumo, é preciso verificar as medidas tomadas e taxas a serem pagas com o DETRAN do seu Estado. Você descobre os procedimentos do DETRAN-DF clicando aqui.

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