CNH Provisória x CNH Definitiva – entenda!

CNH provisória permissão para dirigir

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem modelo único em todo o país. Todo cidadão, ao habilitar-se pela primeira vez, recebe uma Permissão para Dirigir. Visualmente, a permissão é idêntica a uma CNH, mas há algumas particularidades que devem ser observadas pelos recém-habilitados.

O DETRAN esclarece que o que difere o documento da CNH é a inscrição “permissão” em campo próprio, abaixo da filiação. Além disso, a Permissão para Dirigir ou CNH provisória, tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

Só poderá obter a carteira definitiva o condutor com permissão para dirigir que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero (exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática) para obter uma nova permissão.

Dessa forma, o período de permissão serve como um tempo de experiência. Ao final deste, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito e apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

A Permissão para Dirigir é fornecida para as categorias A (moto), B (carro) e AB (moto e carro). Portanto, ela possibilita a condução de veículo correspondente apenas à categoria para a qual foi emitida.

Mitos sobre a CNH Provisória

Muitos têm dúvidas se o condutor com Permissão para Dirigir pode conduzir um veículo tanto na cidade quanto em vias rápidas e rodovias. Isso é um mito. Pode sim! Não há qualquer impedimento de circulação para quem portar a carteira provisória no primeiro ano de habilitação. Os permissionários podem dirigir em todas as vias públicas abertas à circulação. Apesar de não haver restrição, a condução em rodovia requer ainda mais atenção porque o limite de velocidade permitido é maior. Em uma situação repentina, exigirá uma reação rápida do motorista. Nesses casos, portanto, a pouca experiência pode implicar em um tempo de resposta maior do condutor.

Outra dúvida é se um menor de idade emancipado consegue tirar uma Habilitação Provisória. Isso é mentira! O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o cidadão seja primeiramente, penalmente imputável para obter a permissão. Isso significa, portanto,  ter maioridade penal. Esta, por sua vez,  se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

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