É permitido: dirigir descalço, sem camisa ou com fone?
Muitas são as dúvidas sobre o que é permitido ou não no trânsito e aquilo que pode nos render uma multa. Separamos aqui algumas dessas dúvidas e como o CTB trata sobre esses assuntos.
É permitido dirigir descalço?
Dirigir descalço não é proibido conquanto não atrapalhe o movimento do pé no pedal. O artigo 252 do CTB diz que é proibido dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.” Assim, dá se a entender que dirigir descalço seja permitido, porém é um entendimento subjetivo. Dirigir com calçados como salto alto, por exemplo, pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo o seu manuseio e portanto, é proibido. Certifique-se de estar calçando um sapato que se fixe ao seu pé e promova conforto para dirigir. O agente de trânsito, caso considere o calçado inadequado para a direção, pode aplicar uma multa de infração média ao condutor.
É permitido dirigir sem camisa?
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camisa. O que ocorre, na maioria das vezes é que ao fazê-lo, o cinto de segurança pode incomodar ao entrar em atrito diretamente com a pele. Sendo assim, caso seja flagrado dirigindo sem o cinto de segurança devido ao incômodo de dirigir sem camisa, isso sim pode levar à aplicação de uma infração grave.
É proibido dirigir com fones de ouvido
O CTB proíbe dirigir com fones de ouvido pois entende que isso prejudicaria o motorista a ouvir buzinas ou outros sons de alerta. Esta é uma infração média prevista no art 252 do CTB e também na resolução do Contran 624/2016. Caso o motorista queira ouvir som no carro, deve utilizar os auto-falantes do próprio veículo. É bom lembrar que o som deve estar a uma altura que não seja audível do lado de fora do carro.
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